Empresa é condenada a indenizar família de idoso que morreu após van cair em barranco na Rodovia padre Manoel da Nóbrega

A Justiça condenou a empresa de transportes Viação Sks a pagar R$ 100 mil por danos morais à
família de um idoso de 77 anos que morreu após acidente com uma van que transportava
pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) na Rodovia Padre Manoel da Nóbrega, na altura de
Itariri, no Vale do Ribeira, interior de São Paulo. A decisão também prevê responsabilidade
subsidiária do município de Iporanga, responsável pela contratação da concessionária.

O acidente ocorreu na madrugada de 27 de janeiro de 2025, quando o veículo – que prestava
serviço de transporte fora do domicílio (TFD) para pacientes do SUS – capotou e caiu de um
barranco após o motorista dormir ao volante, segundo consta no boletim de ocorrência. O idoso
era um dos passageiros da van e morreu no local. Outras sete pessoas ficaram feridas.

Na sentença, a juíza Sâmea Giuliana Luz Mansur Benitis considerou procedente o pedido da
família do idoso e destacou que, em casos de transporte de passageiros, a responsabilidade da
empresa é objetiva – ou seja, independe de comprovação de culpa.

A magistrada apontou que o próprio motorista admitiu ter “pegado no sono”, o que caracterizou
falha na prestação do serviço. “Não se vislumbra qualquer causa excludente de
responsabilidade”, registrou na decisão.

Com isso, a indenização foi fixada em R$ 100 mil, sendo R$ 50 mil para a viúva e R$ 25 mil para
cada filho – exatamente os valores sugeridos pela defesa da empresa de transporte. A decisão
também determinou a incidência de correção monetária a partir da sentença e juros desde a data
do acidente.

Para o advogado da família, Antonio Marcos Borges da Silva Pereira, o valor é insuficiente.
“Embora não se discuta a responsabilidade civil da concessionária prestadora de serviço público,
tem-se que o valor arbitrado foi irrisório”, afirmou.