Idosa que foi vítima de fraude em empréstimo consignado não terá mais descontos indevidos em seu benefício previdenciário. A decisão é da juíza de Direito Sabrina Salvadori Sandy Severino, da 6ª vara Cível da comarca de São Paulo, que observou boa-fé da mulher ao devolver o dinheiro.
Narra os autos que a idosa recebeu R$ 14 mil em sua conta bancária, a título de empréstimo consignado, que não contratou. Diz que, ao entrar em contato com o banco, foi orientada a devolver a quantia para cessar os descontos indevidos em sua aposentadoria. Assim, realizou o pix, no valor de R$ 15,3 mil a suposto gerente geral da instituição.
Ao analisar o caso, a magistrada observou que houve boa-fé da mulher ao devolver o dinheiro como solicitado.
“Além de que verifico urgente a concessão da medida, uma vez que a contratação, supostamente fraudulenta, ocorreu em agosto de 2022, tendo iniciado os descontos a partir de setembro do mesmo ano, no valor mensal de R$ 424, o que naturalmente afeta o benefício previdenciário da autora e a manutenção de sua subsistência.”
Assim, deferiu a tutela, e determinou que a instituição financeira não efetue novos descontos no benefício previdenciário da idosa.
Os advogados Antonio Marcos Borges e Victor Hugo Baltazar, do escritório Borges Pereira Advocacia, atuam no caso.
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