Concessionária deve pagar pensão a criança que perdeu pais em acidente automobilístico em rodovia. Liminar foi concedida pelo juiz de Direito Raphael Ernane Neves, da 1ª vara de Registro/SP, que vislumbrou fortuito interno na atividade empresarial.
Em maio de 2023, a família transitava na Rodovia Régis Bittencourt, KM 453, conhecida como ‘rodovia da morte’, com destino a um sítio localizado na zona rural de Jacupiranga/SP, quando foram atingidos por um veículo da PM que atravessou o canteiro central.
Segundo o advogado do menor, o acidente somente aconteceu, porque no local não havia um viaduto para retorno, bem como não havia estrutura metálica entre as vias (“guard rail”). Com isso, pediu a fixação de pensão mensal e provisória no valor de 2/3 dos rendimentos de seu genitor (cerca de R$ 7 mil) ou, subsidiariamente e de forma provisória em um salário-mínimo.
Ao avaliar o pedido, o juiz destacou que o acidente, decorrente da ausência de viaduto para retorno e de estruturas metálicas entre as pistas em sentidos diversos, é um fato rigorosamente previsível, ainda que imprevisto, uma vez que “inserido no desenvolvimento normal da atividade da agravante, configurando, assim, ‘fortuito interno'”.
“Embora não se possa dizer ter havido negligência da agravante, a responsabilidade aplicável à hipótese é a objetiva, que dispensa a análise da culpa, com base no risco administrativo (art. 37, § 6º, da CF) e no risco do negócio (art. 14 do CDC).”
Dessa forma, o magistrado, determinando se tratar de “fortuito interno”, mandou que a concessionária pague ao menor pensão mensal de um salário mínimo.
O escritório Borges Pereira Advocacia atua pelo menor.
Matéria publicada no Portal Migalhas.
Processo nº 1000212-37.2024.8.26.0495
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