É considerada união estável a relação de convivência duradoura e que foi estabelecida com a finalidade de constituir família. Os direitos adquiridos com a união estável são os mesmos que os adquiridos em casamento no regime comunhão parcial de bens. Dessa forma, tudo o que o casal construir ou adquirir após o início da união estável será dividido em caso de separação.
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