No caso do consumidor ter seu nome inscrito em um desses cadastros sem justa causa (SPC ou Serasa), sem aviso prévio ou com informações incorretas (enviando a notificação para o endereço errado, por exemplo, ou para a pessoa errada), a empresa que requisitou a inclusão do consumidor no cadastro de inadimplentes será responsabilizada por danos morais e materiais decorrentes dessa inclusão. Para “limpar” um nome inscrito indevidamente no SPC e Serasa, ou outro cadastro do tipo, o consumidor pode entrar com uma ação de indenização, solicitando liminarmente que seu nome seja retirado do cadastro de inadimplente.
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