Por entender que os insultos que humilhavam o autor pela sua condição física e financeira atingiram sua honra, a 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Paulo condenou uma mulher a indenizar o ofendido.
O homem acionou a Justiça depois de uma desavença sobre vaga de estacionamento no edifício comercial em que ambos trabalham. A ré alegou não ter conseguido entrar em seu carro devido à pouca distância entre o seu veículo e o do autor.
Segundo testemunhas, a mulher teria exigido que o homem tirasse sua “lata velha” do local e o desafiado a passar pelo espaço disponível, enquanto o chamava de “gordo” e “obeso”.
Para a juíza Andrea Ayres Trigo, a mulher ultrapassou os limites da liberdade de expressão: “verifica-se que a ré agiu culposamente, sem
o mínimo de cautela, ao proferir ofensas ao autor, diminuindo-lhe em razão do veículo que possui e por sua condição física, atingindo-lhe diretamente a honra”. A magistrada fixou o valor da indenização em R$ 8 mil.
Processo nº 1007543-36.2020.8.26.0002 (TJ-SP).