O caso trata de cumprimento provisório de sentença em um caso envolvendo promessa de compra e venda de imóvel.
Em ato ordinatório, uma juíza de Direito da 1ª vara Cível de Santo André/SP negou um pedido de penhora online, via Sisbajud, transcrevendo uma decisão ordenada para todos os processos idênticos.
Veja:
Processo: 0014600-18.2020.8.26.0554
Matéria original no site Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/346927/juiza-transcreve-decisao-padronizada-para-negar-pedido-de-penhora