O Metrô do Estado de São Paulo foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a indenizar em R$ 15 mil um passageiro que foi roubado e agredido dentro da estação Penha, na Linha 3-Vermelha (Corinthians/Itaquera – Palmeiras/Barra Funda), em fevereiro de 2017.
O pedido por indenização por parte da vítima havia sido julgado improcedente em 1º grau, razão do recurso ao TJ-SP.
Para o relator do processo, esse tipo de ocorrência é previsível e, portanto, “uma empresa que trabalha com o transporte público deve estar preparada para tal”.
“Se não pode evitar, deve indenizar e voltar-se, se quiser, contra os causadores do dano. É o mínimo a fazer. É que ordena o Código Civil vigorante, na sua correta interpretação”, escreveu o desembargador em seu parecer que foi aceito por maioria dos votos.
O desembargador ainda frisou em sua decisão que é dever do transportador “levar o passageiro com conforto e segurança ao seu destino”.
O Metrô foi condenado a indenizar o passageiro em R$ 15 mil por danos morais pelas agressões e roubo sofrido.
O acórdão pode ser lido neste link.