STJ decide que nova lei do distrato não se aplica a casos antigos

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), quando examinava questão de ordem levantada pelo ministro Luis Felipe Salomão, decidiu que não serão aplicados os dispositivos da Lei nº 13.786/2018 no julgamento de temas repetitivos que tratam da aplicação de penalidades contra a construtora em casos de atraso na entrega do imóvel comprado na planta.

A Lei nº 13.786, publicada em 27 de dezembro de 2018, disciplina questões acerca do inadimplemento em contratos de compra e venda de imóvel comprado na planta.

Ao apresentar a questão de ordem, Salomão citou exemplos, na doutrina e em julgados da Terceira e da Quarta Turmas, do STJ, para mostrar que, em vista da irretroatividade da lei, não seria possível a modificação do entendimento jurisprudencial em processos pendentes de julgamento, mesmo com a posterior mudança normativa.

Segundo o ministro, a questão de ordem visou provocar desde logo a discussão entre os componentes da seção para propiciar “adequado amadurecimento” sobre as questões dos repetitivos, ensejando segurança, evitando surpresas e permitindo maior qualificação dos debates na solução dos recursos.

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