O seguro obrigatório (DPVAT) garante, no caso de acidentes de automóvel, indenizações por despesas médicas, invalidez permanente e morte. Vale para todas as vítimas: motoristas, passageiros e pedestres. A indenização pode ser pedida pelo próprio beneficiário, sem intermediários. Sendo negado o pagamento, pela seguradora, o beneficiário poderá propor uma ação judicial de cobrança.
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